Paraná
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 79 SEFA, DE 18-9-2013
(Colhida no site da Sefa)
CAFÉ - Base de Cálculo
Fixados valores para cálculo do ICMS nas operações com café
Este ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 23 a 29-9-2013.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, e o art. 530 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
Para fins de cobrança e crédito do ICMS, em operações interestaduais, o valor por saca de café cru em grãos, no período de “0” (zero) hora do dia 23 de setembro de 2013 até às 24:00 horas do dia 29 de setembro de 2013 será:
Valor em dólar por saca de café | Valor do US$ | Valor Base |
ARÁBICA 133,0000 | (2) | (3) |
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