DECRETO 1.942, DE 26-9-2013
(DO-MT DE 26-9-2013)
REGULAMENTO - Alteração
Introduzida alteração no Regulamento do ICMS
Estas modificações no Decreto 1.944, de 6-10-89 - RICMS-MT, dispõe sobre o não cabimento de recurso voluntário em pedido de revisão na hipótese que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
DECRETA:
Art. 1° Fica alterada a redação do inciso I do § 1° do artigo 570-E do RICMS, que passa a vigorar conforme segue:
“Art. 570-E ...........................................................................................................
§ 1° ........................................................................................................................
I – contra decisão da qual resulte exigência de crédito tributário em montante inferior a 2500 (duas mil e quinhentas) UPFMT vigente na data do respectivo decisório;
..............................................................................................................................”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro de 2013.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado