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Trabalho e Previdência

Prazos para atendimento remoto e presencial no INSS são prorrogados

Portaria Conjunta SEPREVT-INSS 46/2020

24/08/2020 07:50:37

PORTARIA CONJUNTA 46 SEPREVT-INSS, DE 21-8-2020
(DO-U DE 24-8-2020)

UNIDADES DO INSS – Atendimento ao Público

Prazos para atendimento remoto e presencial no INSS são prorrogados

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO E O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, E O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, os arts. 180 e 181 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o art. 17 do Anexo I do Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, resolvem:

Art. 1º Ficam prorrogados os prazos estabelecidos nos art. 1º e art. 2º da Portaria Conjunta nº 22, de 19 de junho de 2020, da seguinte forma:


I - até 11 de setembro de 2020 o prazo referido no art. 1º, referente ao atendimento por meio dos canais de atendimento remoto, de que trata o art. 1º da Portaria Conjunta nº 8.024, de 19 de março de 2020, aos segurados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e


II - para 14 de setembro de 2020 o prazo referido no art. 2º, a partir do qual ocorrerá o retorno gradual e seguro do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social.


Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.


BRUNO BIANCO LEAL
Secretário Especial de Previdência e Trabalho

NARLON GUTIERRE NOGUEIRA
Secretário de Previdência

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

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