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Espírito Santo

Fazenda dispõe sobre o cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas quentes

Portaria -R SEFAZ 49/2020

24/08/2020 09:46:36

PORTARIA 49-R SEFAZ, DE 21-8-2020
(DO-ES DE 24-8-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

 Fazenda dispõe sobre o cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas quentes
O referido ato promove alterações na lista de produtos do Anexo Único da 
Portaria 13-R Sefaz, de 29-3-2019, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas quentes, com efeitos a partir de 25-8-2020

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2020-B8R7S; RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 013-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir do 1º dia do mês subsequente à sua publicação.

 

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda 
NOTA COAD: Anexo em construção. 

 

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