DECRETO 46.321, DE 27-9-2013
(DO-MG DE 28-9-2013)
TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA –Diferimento
MG dispõe sobre a transferência de mercadoria entre estabelecimentos de mesma titularidade
Este ato altera o Decreto 46.294, de 9-8-2013, que modificou o Decreto 43.080/2002 – RICMS-MG, para estabelecer que as disposições relativas a transferência de fios, tecidos, vestuários ou outros artefatos de algodão, realizada entre estabelecimentos de mesma titularidade, beneficiada pelo diferimento do ICMS, produzem efeitos desde 1-9-2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6 .763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art . 1º O art. 2º do Decreto nº 46.294, de 9 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art . 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2013 .” (nr)
Art . 2º Fica convalidada a aplicação do diferimento do ICMS nas operações de transferência entre estabelecimentos de mesma titularidade, realizadas no período de 10 a 31 de agosto de 2013, com as mercadorias referidas no inciso VII do art . 75 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43 .080, de 13 de dezembro de 2002, desde que observado o disposto no inciso II do § 3º do art . 75 do RICMS com a redação dada pelo Decreto nº 46 .294, de 9 de agosto de 2013 .
Art . 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima