LEI 17.906, DE 27-9-2013
(DO-RECIFE DE 28-9-2013)
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - Alteração das Normas - Município do Recife
Alteradas as regras da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
Esta modificação na Lei 17.407, de 2-1-2008, determina que Poder Executivo poderá conceder incentivos em favor de tomadores de serviços que receberem a NFS-e dos respectivos prestadores estabelecidos no Município do Recife.
Art. 1º - A Lei nº 17.407, de 02 de janeiro de 2008, passa a vigorar acrescida dos arts. 1º-A e 1º-B, com a seguinte redação:
Art. 1º - A O Poder Executivo, no interesse da política fiscal de tributação, arrecadação e fiscalização, poderá conceder incentivos em favor de tomadores de serviços que receberem a NFS-e dos respectivos prestadores estabelecidos no Município do Recife.
PARÁGRAFO ÚNICO - A concessão de incentivos poderá ser suspensa a qualquer tempo por ato do Prefeito.
Art. 1º-B Os incentivos a que se refere o art. 1º-A desta Lei poderão consistir em uma das seguintes modalidades, ou ambas:
I - concessão de crédito correspondente a percentual do valor do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN relativo a cada NFS-e recebida pelo tomador do serviço, o qual poderá ser aproveitado conforme o disposto no art. 1º da Lei n.º 17.408, de 02 de janeiro de 2008;
II - realização de sorteio de prêmios entre tomadores, pessoas naturais, que receberem a NFS-e.
PARÁGRAFO ÚNICO. Caberá ao regulamento dispor sobre a organização do sorteio de prêmios.
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife