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Alteradas disposições relativas ao registro dos eventos da NF-e

Norma de Procedimento Fiscal CRE 81/2013

Este ato dispõe sobre o registro dos eventos da NF-e pelos contribuintes com atividades relacionadas ao comércio de combustíveis.

30/09/2013 18:37:10

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 81 CRE, DE 25-9-2013
(Colhida no site da Sefa)
 
NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA – Utilização
 
Alteradas disposições relativas ao registro dos eventos da NF-e 
 
Este ato dispõe sobre o registro dos eventos da NF-e pelos contribuintes com atividades relacionadas ao comércio de combustíveis.

O DIRETOR DA CRE - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, resolve:
1. Fica revogado o item 4.1 da NPF n. 016/2013.
2. O Anexo II da NPF n. 095/2009 passa a ter a seguinte redação:
“Prazos para a realização de registro dos eventos a que se refere o item 4 da NPF n. 016/2013.

Evento

Operação 
interna

Operação 
interestadual

Operação interestadual,
para área incentivada

Confirmação da Operação

20 dias

35 dias

70 dias

Operação não Realizada

20 dias

35 dias

70 dias

Desconhecimento da Operação

10 dias

15 dias

15 dias

 “.
3. Esta NPF entra em vigor na data da sua publicação.
 
Leonildo Prati
Assessor Geral – CRE/GAB

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