Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO – REGIME DE ESTIMATIVA
Base de Cálculo
A Coordenação
Geral do Sistema de Tributação (COSIT) aprovou o seguinte Parecer
29, de 7-7-2000, publicado na página 10 do DO-U, Seção
1-E, de 28-7-2000: “As receitas brutas de prestação de serviços
de suprimento de água tratada e a conseqüente coleta e tratamento
de esgotos, cobradas diretamente dos usuários dos serviços, bem
como as receitas brutas decorrentes da exploração de rodovia mediante
cobrança de preço dos usuários, envolvendo execução
de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos
para adequação de capacidade e segurança de trânsito,
operação, monitoração, assistência aos usuários
e outros definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão
ou em normas oficiais, auferidas por concessionária ou subconcessionária
de serviço público, estão sujeitas ao percentual de 32%
(trinta e dois por cento) para fins de se apurar a base de cálculo estimada
do Imposto de Renda – Pessoa Jurídica, pelos regimes de tributação
com base no lucro real ou presumido.”
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