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Parecer COSIT 29/2000

04/06/2005 20:09:28

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO – REGIME DE ESTIMATIVA
Base de Cálculo

A Coordenação Geral do Sistema de Tributação (COSIT) aprovou o seguinte Parecer 29, de 7-7-2000, publicado na página 10 do DO-U, Seção 1-E, de 28-7-2000: “As receitas brutas de prestação de serviços de suprimento de água tratada e a conseqüente coleta e tratamento de esgotos, cobradas diretamente dos usuários dos serviços, bem como as receitas brutas decorrentes da exploração de rodovia mediante cobrança de preço dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais, auferidas por concessionária ou subconcessionária de serviço público, estão sujeitas ao percentual de 32% (trinta e dois por cento) para fins de se apurar a base de cálculo estimada
do Imposto de Renda – Pessoa Jurídica, pelos regimes de tributação com base no lucro real ou presumido.”

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