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Alteradas regras relativas ao Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal

Portaria SF 207/2013

Estas modificações na Portaria 190 SF, de 30-11-2011, dispõem sobre a entrega do arquivo pelo contribuinte que esteve com suas atividades suspensas.

02/10/2013 09:13:15

PORTARIA 207 SF, DE 1-10-2013
(DO-PE DE 2-10-2013)
SEF - Alteração das Normas

Alteradas regras relativas ao Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal
Estas modificações na Portaria 190 SF, de 30-11-2011, dispõem sobre a entrega do arquivo pelo contribuinte que esteve com suas atividades suspensas.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc, passa a vigorar com as seguintes modifi cações:
“Art. 5º.......................................................................................
.....................................................................................................
§ 2º Até 30.9.2013, o contribuinte que esteve com suas atividades suspensas, nos termos de portaria específica da Secretaria da Fazenda, deve entregar os arquivos SEF relativos ao respectivo período até o dia 15 (quinze) do período fiscal subsequente àquele da reativação de sua atividade, observado o disposto no inciso II do art. 6º quanto à dispensa da multa. (NR)
.....................................................................
Art. 6º...........................................................
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:
.....................................................................
II – até 30.9.2013, suspensão de atividades por iniciativa do contribuinte, nos termos de portaria da SEFAZ. (NR)
...................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
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