DECRETO 15.793, DE 26-9-2013
(DO-ES DE 2-10-2013)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento – Município de Vitória
Débitos fiscais podem ser parcelados em até 60 prestações no Município de Vitória
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.755, de 17 de novembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º. O inciso II do artigo 8º e os incisos I e II do artigo 9º do Decreto nº 13.270, de 30 de março de 2007, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º ..............................................
I – ...................................................
II – em até 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas para os demais débitos relacionados no artigo 3º deste Decreto.
Parágrafo único. .....................................
Art. 9º ..............................................
I – R$ 50,00 (cinquenta reais) quando se tratar de débitos de pessoa física;
II – R$ 200,00 (duzentos reais) quando se tratar de débitos de pessoa jurídica;
Parágrafo único. .................................”(NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Luciano Santos Rezende-Prefeito Municipal
Alberto Jorge Mendes Borges-Secretário Municipal de Fazenda