Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Base de Cálculo
A Superintendência
Regional da Receita Federal – 9ª Região Fiscal, aprovou a
seguinte ementa de sua Decisão 45, de 27-4-2000, publicada na página
12 do DO-U, Seção 1-E, de 9-8-2000: “As pessoas jurídicas
que atuam no ramo de perfuração de poços artesianos podem
optar pelo lucro presumido, à alíquota de 8%, para efeito de apuração
da base de cálculo do imposto de renda, em relação ao conjunto
de atividades de perfuração, tubulação e instalação
de equipamentos para poços artesianos, desde que seja por empreitada,
com utilização de materiais próprios.
Não caracteriza construção, as atividades de manutenção,
reparos, reposição de partes, peças ou de natureza semelhante,
ou mesmo aquelas exclusivamente de montagem ou instalação, ensejando,
em tais hipóteses, a aplicação da alíquota de 32%.”
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