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Decisão SRRF - 9ª RF 45/2000

04/06/2005 20:09:28

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Base de Cálculo

A Superintendência Regional da Receita Federal – 9ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 45, de 27-4-2000, publicada na página 12 do DO-U, Seção 1-E, de 9-8-2000: “As pessoas jurídicas que atuam no ramo de perfuração de poços artesianos podem optar pelo lucro presumido, à alíquota de 8%, para efeito de apuração da base de cálculo do imposto de renda, em relação ao conjunto de atividades de perfuração, tubulação e instalação de equipamentos para poços artesianos, desde que seja por empreitada, com utilização de materiais próprios.
Não caracteriza construção, as atividades de manutenção, reparos, reposição de partes, peças ou de natureza semelhante, ou mesmo aquelas exclusivamente de montagem ou instalação, ensejando, em tais hipóteses, a aplicação da alíquota de 32%.”

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