PORTARIA 37 SRE, DE 1-10-2013
(DO-AL DE 2-10-2013)
FARINHA DE TRIGO - Incentivo Fiscal
Divulgados valores do ICMS da farinha de trigo e mistura de farinha de trigo
Os valores, por quilograma (kg), de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, são os relativos ao mês de julho de 2013, para o cálculo do incentivo fiscal da Devolução do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do MEMO 247/2013/DIFIS, de que trata o processo administrativo nº 1500-032172/2013;
Considerando o disposto no § 1º do art. 23-B do Decreto Nº 38.394, de 24/05/2000, e no art. 3º da Instrução Normativa SF nº 20, de 24 de maio de 2010, resolve expedir a seguinte PORTARIA:
Art. 1º – Os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de Julho de 2013, base para o cálculo do incentivo fiscal da Devolução do ICMS de que tratam os Arts. 23-A e 23-E do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, são os seguintes:
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Charles Antonio de Oliveira Costa
Superintendente da Receita Estadual – SRE