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São Paulo

Secretaria da Fazenda divulga tabela prática para cálculo dos juros de mora

Comunicado DA 56/2013

Os juros serão aplicados no recolhimento dos débitos em atraso do ITCMD e do IPVA no mês de outubro/2013.

02/10/2013 16:56:30

COMUNICADO 56 DA, DE 1-10-2013
(DO-SP DE 2-10-2013)

IPVA/ITCMD - Débito Fiscal

Secretaria da Fazenda divulga tabela prática para cálculo dos juros de mora
Os juros serão aplicados no recolhimento dos débitos em atraso do ITCMD e do IPVA no mês de outubro/2013.
 
A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30-12-98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.

MÊS/ANO DO VENCIMENTO

2002

2003

2004

2005

2006

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2013

JANEIRO

1,6792

1,4982

1,2936

1,1411

0,9650

0,8271

0,7063

0,5807

0,4607

0,3407

0,2200

0,1000

FEVEREIRO

1,6667

1,4799

1,2828

1,1289

0,9535

0,8171

0,6963

0,5707

0,4507

0,3307

0,2100

0,0900

MARÇO

1,6530

1,4621

1,2690

1,1136

0,9393

0,8066

0,6863

0,5607

0,4407

0,3207

0,2000

0,0800

ABRIL

1,6382

1,4434

1,2572

1,0995

0,9285

0,7966

0,6763

0,5507

0,4307

0,3107

0,1900

0,0700

MAIO

1,6241

1,4237

1,2449

1,0845

0,9157

0,7863

0,6663

0,5407

0,4207

0,3007

0,1800

0,0600

JUNHO

1,6108

1,4051

1,2326

1,0686

0,9039

0,7763

0,6563

0,5307

0,4107

0,2907

0,1700

0,0500

JULHO

1,5954

1,3843

1,2197

1,0535

0,8922

0,7663

0,6456

0,5207

0,4007

0,2807

0,1600

0,0400

AGOSTO

1,5810

1,3666

1,2068

1,0369

0,8796

0,7563

0,6354

0,5107

0,3907

0,2700

0,1500

0,0300

SETEMBRO

1,5672

1,3498

1,1943

1,0219

0,8690

0,7463

0,6244

0,5007

0,3807

0,2600

0,1400

0,0200

OUTUBRO

1,5507

1,3334

1,1822

1,0078

0,8581

0,7363

0,6126

0,4907

0,3707

0,2500

0,1300

0,0100

NOVEMBRO

1,5353

1,3200

1,1697

0,9940

0,8479

0,7263

0,6024

0,4807

0,3607

0,2400

0,1200

 

DEZEMBRO

1,5179

1,3063

1,1549

0,9793

0,8379

0,7163

0,5912

0,4707

0,3507

0,2300

0,1100

 

OBS.: Para débitos vencidos a partir de 01/01/99, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito. Quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.

ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO ICMS.

Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados:

MÊS/ANO DO VENCIMENTO

2002

2003

2004

2005

2006

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2013

JANEIRO

0,0153

0,0197

0,0127

0,0138

0,0143

0,0108

0,0100

0,0105

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

FEVEREIRO

0,0125

0,0183

0,0108

0,0122

0,0115

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

MARÇO

0,0137

0,0178

0,0138

0,0153

0,0142

0,0105

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

ABRIL

0,0148

0,0187

0,0118

0,0141

0,0108

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

MAIO

0,0141

0,0197

0,0123

0,0150

0,0128

0,0103

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

JUNHO

0,0133

0,0186

0,0123

0,0159

0,0118

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

JULHO

0,0154

0,0208

0,0129

0,0151

0,0117

0,0100

0,0107

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

AGOSTO

0,0144

0,0177

0,0129

0,0166

0,0126

0,0100

0,0102

0,0100

0,0100

0,0107

0,0100

0,0100

SETEMBRO

0,0138

0,0168

0,0125

0,0150

0,0106

0,0100

0,0110

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

OUTUBRO

0,0165

0,0164

0,0121

0,0141

0,0109

0,0100

0,0118

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

NOVEMBRO

0,0154

0,0134

0,0125

0,0138

0,0102

0,0100

0,0102

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

 

DEZEMBRO

0,0174

0,0137

0,0148

0,0147

0,0100

0,0100

0,0112

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

 

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