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Teresina dispõe sobre o desconto no IPTU

Decreto 13596/2013

Esta modificação no Decreto 7.232, de 25-5-2007, estabelece o desconto de 10% sobre o valor integral do imposto, para o contribuinte que recolher o IPTU em cota única até o vencimento da primeira parcela.

02/10/2013 16:58:26

DECRETO 13.596, DE 26-9-2013
(DO-TERESINA DE 27-9-2013)
IPTU - Recolhimento - Município de Teresina

Teresina dispõe sobre o desconto no IPTU
Esta modificação no Decreto 7.232, de 25-5-2007, estabelece o desconto de 10% sobre o valor integral do imposto, para o contribuinte que recolher o IPTU em cota única até o vencimento da primeira parcela.


Dá nova redação ao art. 33, do Decreto nº 7.232, de 25 de maio de 2007, que aprovou o regulamento da Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006, que “Dispõe sobre o sistema tributário munici- pal, as normas gerais de direito tributário aplicáveis ao Município e institui o novo Código Tributário do Município de Teresina”, alterado pelo Decreto nº 11.735, de 19 de janeiro de 2012.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município; em consonância com o art. 37, da Lei Comple- mentar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006, com alterações posteriores; e considerando a necessidade de promover o ajuste no valor do desconto para fazer face a demandas da população,
DECRETA:
Art. 1º O § 2º, do art. 33, do Decreto nº 7.232, de 25.05.2007 – consideradas as alterações em seu caput e § 1º, promovidas pelo Decreto nº 11.735, de 19.01.2012 –, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33. .......................................................................................
......................................................................................................
§ 2º Ao contribuinte que recolher o IPTU em cota única até o vencimento da primeira parcela, será concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor integral do imposto.
....................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina LUCIANO NUNES SANTOS FILHO
Secretário Municipal de Governo
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