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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre os valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas

Portaria SUTRI 975/2020

26/08/2020 07:47:16

PORTARIA 975 SUTRI, DE 25-8-2020
(DO-MG DE 26-8-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre os valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas
Foi introduzida, com efeitos a partir de 31-8-2020, modificação na Portaria 904 SUTRI, de 27-12-2019, que divulgou os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 672 a 677, com a seguinte redação:

672

PET PD 2000ml

Panamericana

138

2,80

673

Pack 2 PET PD 2000ml

Dual Coca-Cola + Fanta Laranja

2

12,67

674

Pack 2 PET PD 2000ml

Dual Coca-Cola + Coca Cola Sem Açúcar

2

13,39

675

Pack 2 PET PD 2000ml

Dual Coca-Cola + Fanta Guaraná

2

12,67

676

Lata 200 a 250ml

Schweppes Ginger Ale

2

2,64

677

PET PD 2000m

Guaraná Iate Zero Açúcar

24

2,60


”.
Art. 2º - O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 138, com a seguinte redação:

138

34.252.611

Spot Refrigerantes Ltda.

”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 31 de agosto de 2020.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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