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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre o cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas quentes

Portaria SUTRI 976/2020

26/08/2020 07:50:33

PORTARIA 976 SUTRI, DE 25-8-2020
(DO-MG DE 26-8-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre o cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas quentes
Foi introduzida, com efeitos a partir de 31-8-2020, modificação na Portaria 924 Sutri, de 20-2-2020, a qual estabeleceu que o contribuinte deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final fixado no Anexo Único nas operações com bebidas quentes.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos itens 2.2.23 a 2.2.29, 4.373, 4.374, 5.13, 5.14, 8.2.22, 9.5 e 22.1.114 a 22.1.116, com a seguinte redação:

2.2.23

Black West

de 671 a 1000 ml

10,41

2.2.24

Florete (Sabores)

pet de 361 a 520 ml

2,45

2.2.25

Florete Bananinha

de 671 a 1000 ml

9,90

2.2.26

Florete Raízes Amargas

pet 671 a 1000 ml

3,47

2.2.27

Kostoff (Sabores)

de 671 a 1000 ml

6,85

2.2.28

Kostoff Original

de 671 a 1000 ml

6,85

2.2.29

Kostoff Original

pet 671 a 1000 ml

6,85

(...)

(...)

(...)

(...)

4.373

Caninha Florete

pet de 361 a 520 ml

3,05

4.374

Caninha Florete

pet de 671 a 1000 ml

3,80

(...)

(...)

(...)

 (...)

5.13

Florete

pet de 361 a 520 ml

2,45

5.14

 Florete

pet de 671 a 1000 ml

5,12

(...)

(...)

 (...)

(...)

8.2.22

Saphira

de 671 a 1000 ml

15,16

(...)

(...)

(...)

(...)

9.5

Florete

pet de 671 a 1000 ml

3,47

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.114

Florete

pet de 671 a 1000 ml

3,46

22.1.115

Florete

de 2501 a 5000 ml

14,10

22.1.116

Florete Açaí

pet de 671 a 1000 ml

5,12


”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 31 de agosto de 2020.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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