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Promovidos ajustes na ficha de cadastramento de contribuintes

Instrução Normativa RE 83/2013

Este ato revoga dispositivo referente à Escrituração Fiscal Digital e promove ajuste técnico na Ficha de Cadastramento, excluindo a necessidade de cadastramento de responsável técnico, quando constar como titular pessoa física residente em outra u

03/10/2013 10:44:10

INSTRUÇÃO NORMATIVA 83 RE, DE 1-10-2013
(DO-RS DE 3-10-2013)
 
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração
 
Promovidos ajustes na ficha de cadastramento de contribuintes 
Este ato revoga dispositivo referente à Escrituração Fiscal Digital 
e promove ajuste técnico na Ficha de Cadastramento, excluindo a 
necessidade de cadastramento de responsável técnico, quando constar 
como titular pessoa física residente em outra unidade da Federação.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo LI do Título I, fica revogado o subitem 1.1.1.1.
2. Fica substituído o Anexo B-2, conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
 
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual
 
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