PORTARIA 261 SEFAZ, DE 18-9-2013
(DO-MT DE 2-10-2013)
ESTIMATIVA - Recolhimento
Fazenda altera relação de estabelecimentos enquadrados no regime de estimativa
Estas modificações na Portaria 47 SEFAZ, de 7-2-2013, exclui e acrescenta itens e altera os valores totais, na forma que indica.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A-1 a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 047/2013-SEFAZ, de 07.02.2013 (DOE de 08.02.2013), que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente às CNAE 4511-1/01, 4511-1/02, 4511-1/03, 4511-1/04, 4511-1/05, 4511-1/06, 4512-9/01, 4512-9/02, 4541-2/01, 4541-2/04 e 4542-1/02, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A-1 a 87-I do RICMS e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações descritas no Anexo Único desta Portaria:
I – excluídos os itens: 28, 62 e 102, bem como alterado a soma dos citados itens;
II – acrescentado o item 140;
III – alterados os valores totais, conforme descrito no anexo único desta Portaria.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos às datas adiante especificadas:
I – item 28 constante no inciso I do artigo 1º: 1º de abril de 2013;
II – itens 62 e 102 constantes no inciso I do artigo 1º: 1º de janeiro de 2013;
III – item 140 constante no inciso II do artigo 1º: 1º de setembro de 2013.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.
JONIL VITAL DE SOUZA
Secretário Adjunto da Receita Pública