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Mato Grosso

Fazenda altera relação de estabelecimentos enquadrados no regime de estimativa

Portaria SEFAZ 273/2013

Estas modificações na Portaria 55 SEFAZ, de 15-2-2013, exclui e acrescenta itens e altera os valores totais, na forma que indica.

04/10/2013 19:11:37

PORTARIA 273 SEFAZ, DE 2-10-2013
(DO-MT DE 3-10-2013)
ESTIMATIVA - Recolhimento

Fazenda altera relação de estabelecimentos enquadrados no regime de estimativa
Estas modificações na Portaria 55 SEFAZ, de 15-2-2013, exclui e acrescenta itens e altera os valores totais, na forma que indica.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;
CONSIDERANDO, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 055/2013-SEFAZ, de 15.02.2013 (DOE 15.02.2013), que dispõe sobre os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado e enquadrados para fins do tratamento tributário diferenciado previsto na Lei n° 9.855/2012 e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações, conforme descritas no Anexo Único desta portaria:
I – acrescentados os itens 42, 43, 44 e 45, bem como alterado os totais dos meses de outubro, novembro e dezembro;
II – alterado a soma do item 29, relativo ao quadro “Estimativa 2013 - FCP - Fundo de Combate à Pobreza”;
III – alterado o valor total do mês de fevereiro, relativo ao quadro “Estimativa 2013 – ICMS + FUNDEIC”.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos às datas especificadas adiante:
I – as disposições do inciso I do artigo 1° desta portaria, a partir de 1°/10/2013;
II - as disposições do inciso II e III do artigo 1° desta portaria, a partir de 1°/01/2013;
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
JONIL VITAL DE SOUZA
Secretário Adjunto da Receita Pública

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