x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rondônia

Fixada base de cálculo do café e metal

Comunicado EPCF/GEFIS 40/2013

04/10/2013 21:13:21

COMUNICADO 40 EC/GEFIS, DE 2013

BASE DE CÁLCULO - Café e Metal

Fixada base de cálculo do café e metal
Ano Referência: 2013
CAFÉ

Produto

Cotação em US$ (dólar americano)
válido para o período de 30/09 a 06/10/2013

Preço para determinação de Base de Cálculo em R$ (reais)
art. 626 do RICMS-RO

30/09

01/10

02/10

03/10

04/10

05/10

06/10

Café Arábica (saca 60 kg)

130,50

294,47

294,47

290,94

288,64

 288,17

287,92

287,92

Café Conillon (saca 60 kg)

114,00

257,24

257,24

254,15

252,15

251,73

251,52

251,52

METAL

Produto

Cotação em US$ (dólar americano) 
válido para o período de 30/09 a 06/10/2013

Preço para determinação de Base de Cálculo em
R$ (reais)-art. 761 do RICMS-RO

Período de 30/09 a 06/10/2013

Estanho (Kg)

US$ =  23,115

R$ 52,17

Cassiterita (kg)

US$ = 15,025

R$ 33,91

Columbita (kg)

US$ =

R$ 8,50

Tantalita (kg)

US$ =

R$ 10,20

Wolframita (kg)

US$ =

R$ 8,50

Fonte: SEFIN

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies