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Rio de Janeiro

Governo concede desconto de 3% para pagamento do IPVA em cota única

Decreto 45457/2015

23/11/2015 10:16:25

DECRETO 45.457, DE 19-11-2015
(DO-RJ DE 19-11-2015)

PRAZO DE VENCIMENTO – VER RESOLUÇÃO 948 SEFAZ/2015

IPVA – Desconto

Governo concede desconto de 3% para pagamento do IPVA em cota única
O desconto será concedido para os pagamentos em cota única realizados nos prazos constantes no calendário do IPVA/2016 a ser aprovado pela Secretaria de Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/042/4214/2015,
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido o desconto de 3% (três por cento) para o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores Terrestres - IPVA, relativo ao exercício de 2016, desde que efetuado integralmente e até a data de vencimento da cota única.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA

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