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Rio de Janeiro

Rio de Janeiro especifica o papel higiênico que compõe a cesta básica

Decreto 45458/2015

23/11/2015 10:21:21

DECRETO 45.458, DE 19-11-2015
(DO-RJ DE 23-11-2015)

BASE DE CÁLCULO – Cesta Básica

Governo especifica o papel higiênico que compõe a cesta básica
Este Ato atualiza o Anexo Único do Decreto 32.161, de 11-11-2002, para determinar que somente o papel higiênico folha simples poderá se enquadrar como produto da cesta básica, para efeitos de isenção e redução da base de cálculo do ICMS, com efeitos a partir de 1-12-2015.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/083/220/2015,
DECRETA:
Art. 1º - O item 23 do Anexo Único do Decreto nº 32.161, de 11 de novembro de 2002, e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
“23 - papel higiênico folha simples”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA

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