PORTARIA 538 SEFAZ, DE 20-11-2015
(DO-AC DE 23-11-2015)
DÉBITO FISCAL - Prorrogação do Vencimento
Fazenda prorroga prazo de recolhimento do ICMS
Esta Portaria prorroga, excepcionalmente, para 24-11-2015, o prazo de pagamento do ICMS com vencimento em 20-11-2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 2015,
Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda,
Considerando o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998,
Considerando que problemas de recebimento bancário inviabilizaram o pagamento de débitos fiscais do ICMS agendados para o dia 20 de novembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para 24 de novembro de 2015, o prazo de pagamento do ICMS com vencimento em 20 de novembro de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Joaquim Manoel Mansour Macedo
Secretário de Estado da Fazenda