Minas Gerais
DECRETO 46.894, DE 20-11-2015
(DO-MG DE 21-11-2015)
(Retificação no DO-MG de 28-11-2015)
178 | (...) | (...) |
178.9 | Na hipótese da alínea “e” do item 178, a isenção somente se aplica se o estabelecimento industrial que receber a mercadoria do industrial mineiro e promover a venda para pessoa jurídica sediada no exterior sem saída física da mercadoria do território nacional, cumulativamente: | |
a) for autorizado pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) a operar o regime aduaneiro especial de drawback integrado aplicado às mercadorias nacionais fornecidas pelo industrial fabricante deste Estado; | ||
b) estiver classificado no código 28.51-8-00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) - “Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios”, como CNAE principal; | ||
c) possuir o pedido/ordem de compra (purchase order) emitido pela pessoa jurídica sediada no exterior formalizando o negócio para adquirir as mercadorias de acordo com o Ato Concessório de drawback integrado a que se refere a alínea “a”. | ||
179 | (...) | (...) |
179.6 | Na hipótese da alínea “e” do item 179, a isenção somente se aplica se o estabelecimento industrial que receber a mercadoria do industrial mineiro e promover a venda para pessoa jurídica sediada no exterior sem saída física da mercadoria do território nacional, cumulativamente: | |
a) for autorizado pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) a operar o regime aduaneiro especial de drawback integrado aplicado às mercadorias nacionais fornecidas pelo industrial fabricante deste Estado; | ||
b) estiver classificado no código 28.51-8-00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) - “Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios”, como CNAE principal; | ||
c) possuir o pedido/ordem de compra (purchase order) emitido pela pessoa jurídica sediada no exterior formalizando o negócio para adquirir as mercadorias de acordo com o Ato Concessório de drawback integrado a que se refere a alínea “a”. |
57 | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
57.10 | Na hipótese da alínea “e” do item 57, a redução da base de cálculo somente se aplica se o estabelecimento industrial que receber a mercadoria do industrial mineiro e promover a venda para pessoa jurídica sediada no exterior sem saída física da mercadoria do território nacional, cumulativamente: | |||||
a) for autorizado pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) a operar o regime aduaneiro especial de drawback integrado aplicado às mercadorias nacionais fornecidas pelo industrial fabricante deste Estado; | ||||||
b) estiver classificado no código 28.51-8-00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) - “Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios”, como CNAE principal; | ||||||
c) possuir o pedido/ordem de compra (purchase order) emitido pela pessoa jurídica sediada no exterior formalizando o negócio para adquirir as mercadorias de acordo com o Ato Concessório de drawback integrado a que se refere a alínea “a”. | ||||||
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
64 | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
64.9 | Na hipótese da alínea “e” do item 64, a redução da base de cálculo somente se aplica se o estabelecimento industrial que receber a mercadoria do industrial mineiro e promover a venda para pessoa jurídica sediada no exterior sem saída física da mercadoria do território nacional, cumulativamente: | |||||
a) for autorizado pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) a operar o regime aduaneiro especial de drawback integrado aplicado às mercadorias nacionais fornecidas pelo industrial fabricante deste Estado; | ||||||
b) estiver classificado no código 28.51-8-00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) - “Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios”, como CNAE principal; | ||||||
c) possuir o pedido/ordem de compra (purchase order) emitido pela pessoa jurídica sediada no exterior formalizando o negócio para adquirir as mercadorias de acordo com o Ato Concessório de drawback integrado a que se refere a alínea “a”. |
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