NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 84 CRE, DE 30-9-2013
(DO-PR DE 4-10-2013)
RECOPI NACIONAL - Normas
PR adia aplicação das disposições relativas ao Recopi Nacional
Por meio deste ato ficam adiadas para 1-1-2014 as disposições previstas na Norma de Procedimento Fiscal 71 CRE, de 28-8-2013, que disciplina procedimentos e especificações técnicas e operacionais do Recopi Nacional.
Este ato não adia a aplicação das disposições que tratam do credenciamento no Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional, que produzem efeitos desde 1-8-2013.
O DIRETOR DA CRE - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, e considerando o Convênio ICMS 105, de 30 de agosto de 2013, resolve:
1. O inciso II do art. 26 da NPF n. 071/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – aos demais artigos, a partir de 1º de janeiro de 2014.”.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.
Leonildo Prati
Assessor Geral - CRE/GAB