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Alagoas

Fazenda dispõe sobre pagamento de débitos do PPI

Portaria GSEF 370/2013

Contribuinte cujo documento de arrecadação tenha vencido no dia 30-9, e não foi liquidado por motivo da greve dos bancários, fica autorizado a solicitar a nova emissão do DAR no mesmo local em que adquiriu o primeiro até 25-10-2013.

07/10/2013 14:33:56

PORTARIA 370 GSEF, DE 4-10-2013
(DO-AL DE 7-10-2013)
- Republicado no DO-AL de 8-10-2013 por incorreção no número da Portaria - 

DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Fazenda dispõe sobre pagamento de débitos do PPI
Contribuinte cujo documento de arrecadação tenha vencido no dia 30-9, e não foi liquidado por motivo da greve dos bancários, fica autorizado a solicitar a nova emissão do DAR no mesmo local em que adquiriu o primeiro até 25-10-2013.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, bem como o PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS e a COORDENADORA DA PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL, esta última no uso da atribuição que lhe confere a Lei Complementar nº 07/91;
Considerando a paralisação nacional dos bancários por motivo de greve até a presente data;
Considerando que tal circunstância contribuiu para a inviabilidade do pagamento do débito com os benefícios do Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, na data limite prevista no art. 6º do Decreto n. 4.147/2009, com as alterações do Decreto n. 27.294/2013;
Considerando ainda, tratar-se de evento fortuito que independe de nossas vontades;
RESOLVE:
Art. 1º. Para aqueles cujo documento de arrecadação (DAR) tenha vencido no dia 30/09/2013 e que diante das considerações acima não foi liquidado, fica autorizado nova emissão do boleto, mantendo-se os benefícios do PPI.
Art. 2º. O contribuinte deverá solicitar a nova emissão do DAR no mesmo local em que adquiriu o primeiro até 25/10/2013, sob pena de perder, definitivamente, os benefícios do PPI.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EMMANUELLE DE A. PACHECO MARROQUIM
Coordenadora da Procuradoria da Fazenda Estadual
MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO
Secretário de Estado da Fazenda

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