Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL
Normas
A Resolução
5 CG-REFIS, de 16-8-2000, publicada na página 3 do DO-U, Seção
1-E, de 17-8-2000, e retificada no Diário Oficial de 18-8-2000, estabelece
prazo para regularização da opção pelo REFIS, pelas
pessoas jurídicas que, tendo deixado de cumprir qualquer formalidade
que implicou a não confirmação da opção,
comprovem tê-la efetuado até 28-4-2000, bem como para requerimento
da mudança de opção ou retificação de dados
constantes do Termo de Opção, pelas pessoas jurídicas que
já tiveram a opção confirmada.
A íntegra do referido ato encontra-se divulgada neste Informativo, no
Colecionador de LC.
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