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Resolução CG-REFIS 5/2000

04/06/2005 20:09:28

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL
Normas

A Resolução 5 CG-REFIS, de 16-8-2000, publicada na página 3 do DO-U, Seção 1-E, de 17-8-2000, e retificada no Diário Oficial de 18-8-2000, estabelece prazo para regularização da opção pelo REFIS, pelas pessoas jurídicas que, tendo deixado de cumprir qualquer formalidade que implicou a não confirmação da opção, comprovem tê-la efetuado até 28-4-2000, bem como para requerimento da mudança de opção ou retificação de dados constantes do Termo de Opção, pelas pessoas jurídicas que já tiveram a opção confirmada.
A íntegra do referido ato encontra-se divulgada neste Informativo, no Colecionador de LC.

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