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Santa Catarina

Alterada regra que dispõe sobre proibição de cobrança do ICMS de templos religiosos

Decreto 1771/2013

Esta modificação no Decreto 1.625, de 8-7-2013, determina que o funcionamento do imóvel seja reconhecido por declaração de autoridade pública.

07/10/2013 18:25:20

DECRETO 1.771, DE 4-10-2013
(DO-SC DE 7-10-2013)

ISENÇÃO - Energia Elétrica

Alterada regra que dispõe sobre proibição de cobrança do ICMS de templos religiosos
Esta modificação no Decreto 1.625, de 8-7-2013, determina que o funcionamento do imóvel seja reconhecido por declaração de autoridade pública.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1.625, de 8 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .........................................................................................
§ 1º O disposto no caput deste artigo somente se aplica a imóvel em que seja desenvolvida atividade relacionada com as finalidades essenciais das igrejas e dos templos de qualquer culto, cujo funcionamento seja reconhecido por declaração de autoridade pública, nos termos da Lei nº 15.314, de 2010.
§ 2º A condição referida no § 1º deste artigo deverá ser comprovada junto à distribuidora de energia elétrica mediante apresentação de documento que comprove a propriedade do imóvel ou o contrato de locação ou de comodato, a posse judicial devidamente fundamentada, e da declaração da autoridade pública de que trata o § 1º deste artigo.
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni

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