Legislação Comercial
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OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Demonstrações Financeiras
A Circular
2.804 BACEN, de 11-2-98, publicada na página 41 do DO-U, Seção
1, de 12-2-98, estabelece normas sobre a publicação das demonstrações
financeiras pelas instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar por aquele órgão.
De acordo com a referida Circular, as demonstrações financeiras
semestrais e anuais devem ser publicadas em jornal de grande circulação
na localidade em que se situa a sede da instituição.
No caso de demonstrações mensais é suficiente a publicação
em revista especializada ou em boletim de informação e divulgação
de entidade de classe ou, ainda, a divulgação em meio alternativo
de comunicação, de acesso geral, em sistema informatizado.
A Circular 2.804 BACEN/98 revogou as Circulares BACEN, 696, de 19-5-82; 2.006,
de 8-8-91 (Informativo 33/91); 2.194, de 30-6-92 (Informativo 27/92); e 2.533,
de 4-1-95 (Informativo 01/95).
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