PORTARIA 185 SF, DE 4-10-2013
(DO-PE DE 8-10-2013)
CADASTRO - Normas
Fazenda efetua ajustes nas regras relativas ao cadastro de contribuintes
Esta modificação na Portaria 140 SF, de 28-6-2013, dispõe sobre a suspensão da inscrição de estabelecimento de contribuinte, bem como revoga dispositivo que obrigava a transmissão de documentos por contribuinte que estivesse com a inscrição bloqueada.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 140, de 28.6.2013, que dispõe sobre os serviços de atendimento ao contribuinte prestados por meio da ARE Virtual, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 140, de 28.6.2013, que aperfeiçoa os serviços de atendimento ao contribuinte prestados por meio da ARE Virtual, disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br , bem como disciplina, relativamente à inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, os procedimentos relativos à respectiva concessão, alteração, suspensão, bloqueio e baixa de ofício, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 7º A SEFAZ deve proceder à suspensão das atividades do contribuinte inscrito no CACEPE nos termos desta Portaria, para efeito de cumprimento das respectivas obrigações tributárias, nas seguintes hipóteses, observado o disposto nos incisos XI ou XII do art. 8º, conforme o caso:
I - quando o contribuinte solicitar a suspensão da inscrição do seu estabelecimento, que esteja em atividade regular, por meio da ARE Virtual, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias; (NR)
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Art. 8º.......................................................................................................................
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§ 3º (REVOGADO)
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda