x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Todos os Estados

Confaz torna sem efeito ato que dispõe sobre o recolhimento do ICMS antes da saída do AEHC

Despacho CONFAZ 207/2013

Este ato torna sem efeito o Ato 34 COTEPE/ICMS, de 20-9-2013, que divulgou as unidades federadas às quais, a partir de 1-3-2014, não se aplicaria o recolhimento do ICMS antes da saída do AEHC.

08/10/2013 10:36:25

DESPACHO 207 CONFAZ, DE 7-10-2013
(DO-U DE 8-10-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Combustível

Confaz torna sem efeito ato que dispõe sobre o recolhimento do ICMS antes da saída do AEHC

Este ato torna sem efeito o Ato 34 COTEPE/ICMS, de 20-9-2013, que divulgou as unidades federadas às quais, a partir de 1-3-2014, não se aplicaria o recolhimento do ICMS antes da saída do AEHC.
 
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do CMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna sem efeito o Ato COTEPE ICMS 34/13, de 20 de setembro de 2013, publicado no DOU de 26.09.13, Seção 1, página 75.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade