x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Mato Grosso do Sul

Alterado benefício fiscal nas vendas de motocicletas para mototaxistas e motoentregador

Lei 4413/2013

Foi introduzida alteração na Lei 2.433, de 7-5-2002, que concede benefício fiscal nas vendas de veículos de duas rodas (motocicleta) para mototaxista e moto-entregador, estabelecendo que benefício somente pode ser utilizado a cada dois anos.

08/10/2013 13:23:10

LEI 4.413, DE 7-10-2013
(DO-MS DE 8-10-2013)

BENEFÍCIO FISCAL - Concessão

Alterado benefício fiscal nas vendas de motocicletas para mototaxistas e motoentregador
Foi introduzida alteração na Lei 2.433, de 7-5-2002, que concede benefício fiscal nas vendas de veículos de duas rodas (motocicleta) para mototaxista e moto-entregador, estabelecendo que benefício somente pode ser utilizado a cada dois anos.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 2.433, de 7 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O benefício de que trata o art. 1º somente pode ser utilizado a cada dois anos, em relação ao mesmo adquirente, contados da data de emissão da nota fiscal relativa à última aquisição do veículo pelo beneficiário.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies