PORTARIA 19.809 SEPRT, DE 24-8-2020
(DO-U DE 28-8-2020)
TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS – Autorização
Alterada lista de atividades autorizadas permanentemente para trabalho aos domingos e feriados
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 71, inciso I, do Decreto nº 9.745 de 8 de abril de 2019 e pela Portaria nº 171 do Ministério da Economia, de 17 de abril de 2019, Processo nº 19964.101240/2019-89, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria SEPRT nº 604, de 18 de junho de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO BIANCO LEAL
ANEXO
I - INDÚSTRIA1) Laticínios; excluídos os serviços de escritório.2) Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo; excluídos os serviços de escritório.3) Purificação e distribuição de água (usinas e filtros); excluídos os serviços de escritório.4) Produção e distribuição de energia elétrica; excluídos os serviços de escritório.5) Produção e distribuição de gás; excluídos os serviços de escritório.6) Serviços de esgotos, excluídos os serviços de escritórios.7) Confecção de coroas de flores naturais.8) Pastelaria, confeitaria e panificação em geral.9) Indústria do malte; excluídos os serviços de escritório.10) Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica), de alumínio e do vidro; excluídos os serviços de escritório.11) Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos.12) Trabalhos em curtumes; excluídos os serviços de escritório.13) Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros produtos farmacêuticos.14) Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanentemente); excluídos os serviços de escritório.15) Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência).16) Indústria moageira; excluídos os serviços escritório.17) Usinas de açúcar e de álcool; incluídas oficinas; excluídos serviços de escritório.18) Indústria do papel de imprensa; excluídos os serviços de escritório.19) Indústria de cimento em geral; excluídos os serviços de escritório.20) Indústria de acumuladores elétricos, porém unicamente nos setores referentes a carga de baterias, moinho e cabine elétrica; excluídos todos os demais serviços.21) Indústria da cerveja; excluídos os serviços de escritório.22) Indústria do refino do petróleo.23) Indústria Petroquímica; excluídos os serviços de escritório.24) Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis; excluídos os serviços de escritório.25) processamento de hortaliças, legumes e frutas.26) Indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório.27) Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivados da Uva e do Vinho, excluídos os serviços de escritório;28) Indústria aeroespacial.29) Indústria de beneficiamento de grãos e cereais.30) Indústria de artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares e de laboratórios.31) Indústria de carnes e seus derivados (abate, processamento, armazenamento, manutenção, higienização, carga, descarga, transporte e conservação frigorífica), excluídos os serviços de escritório.
II - COMÉRCIO1) Varejistas de peixe.2) Varejistas de carnes frescas e caça.3) Venda de pão e biscoitos.4) Varejistas de frutas e verduras.5) Varejistas de aves e ovos.6) Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário).7) Flores e coroas.8) Barbearias, quando funcionando em recinto fechado ou fazendo parte do complexo do estabelecimento ou atividade, mediante acordo expresso com os empregados.9) Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina).10) Locadores de bicicletas e similares.11) Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias).12) Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago.13) Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura.14) Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.15) Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais.16) Serviços de propaganda dominical.17) Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais.18) Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias.19) Comércio em hotéis.20) Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações.21) Comércio em postos de combustíveis.22) Comércio em feiras e exposições.23) Comércio em geral.24) Estabelecimentos destinados ao turismo em geral.25) Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados.26) Lavanderias e lavanderias hospitalares.
III - TRANSPORTES1) Serviços portuários.2) Navegação, inclusive escritório, unicamente para atender a serviço de navios.3) Trânsito marítimo de passageiros; excluídos os serviços de escritório.4) Serviço propriamente de transportes; excluídos os transportes de carga urbanos e os escritórios e oficinas, salvo as de emergência.5) Serviço de transportes aéreos; excluídos os departamentos não ligados diretamente ao tráfego aéreo.6) Transporte interestadual rodoviário, inclusive limpeza e lubrificação dos veículos.7) Transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos.8) Serviços de manutenção aeroespacial.
IV - COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE1) Empresa de comunicação telegráficas, radiotelegráficas e telefônicas;excluídos os serviços de escritório e oficinas, salvos as de emergência.2) Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas; excluídos os serviços de escritório.3) Distribuidores e vendedores de jornais e revistas (bancas e ambulantes).4) Anúncios em bondes e outros veículos (turma de emergência).
V - EDUCAÇÃO E CULTURA1) Estabelecimentos de ensino (internatos); excluídos os serviços de escritório e magistério.2) Empresas teatrais; excluídos os serviços de escritório.3) Biblioteca; excluídos os serviços de escritório.4) Museu; excluídos de serviços de escritório.5) Empresas exibidoras cinematográficas; excluídos de serviços de escritório.6) Empresa de orquestras.7) Cultura física; excluídos de serviços de escritório.8) Instituições de culto religioso.
VI - SERVIÇOS FUNERÁRIOS1) Estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários.
VII - AGRICULTURA E PECUÁRIA1) Limpeza e alimentação de animais em propriedades agropecuárias.2) Produção, colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes, frutas, grãos e cereais.3) Plantio, tratos culturais, corte, carregamento, transbordo e transporte de cana de açúcar.
VIII - SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS1) Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios.2) Hotelaria hospitalar, incluídos os serviços de lavanderias, camareira, limpeza e higienização, alimentação, gerenciamento de resíduos, central telefônica.
IX - ATIVIDADES FINANCEIRAS E SERVIÇOS RELACIONADOS1) Atividades envolvidas no processo de automação bancária.2) Teleatendimento e telemarketing.3) Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e ouvidoria.4) Serviços por canais digitais, incluídos serviços de suporte a esses canais.5) Áreas de tecnologia, de segurança e de administração patrimonial.6) Atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual.7) Atividades bancárias em áreas de funcionamento diferenciado, como feiras, exposições, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, de trem e de metrô.
X - SETORES ESSENCIAIS1) Setores essenciais conforme previsto no art. 3° do Decreto n° 10.282, de 20 de março de 2020.