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Rio Grande do Norte

Secretaria de Tributação divulga a Agenda Fiscal de setembro/2020

Comunicado SET 0/2020

28/08/2020 11:11:26

COMUNICADO S/N SET, DE 28-8-2020
(DO-RN DE 28-8-2020)
 

OBRIGAÇÕES FISCAIS - Setembro/2020

 

Secretaria de Tributação divulga a Agenda Fiscal de setembro/2020
 

AGENDA FISCAL

MÊS: SETEMBRO/2020

 

OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS

 

NATUREZA DO RECOLHIMENTO

EMPRESAS

PRAZOS P/ PAGAMENTO

 

APURAÇÃO MENSAL DO ICMS - ref. AGOSTO/2020

COMUNICAÇÃO, ENERGIA e PETRÓLEO

Antecipação - Até o dia 04/09/2020

Ajustes         - Até o dia 10/09/2020

 

SUPERMERCADOS

Até o dia 21/09/2020

 

DEMAIS EMPRESAS

Até o dia 15/09/2020

 

ICMS ANTECIPADO - TADFs ref. AGOSTO/2020

EMPRESAS CREDENCIADAS

Até o dia 25/09/2020

 

PARCELAMENTOS - ICMS e IPVA

TODAS AS EMPRESAS

Até o dia 25/09/2020

 

DIFERENÇA DE ALÍQUOTA do ICMS

"SIMPLES NACIONAL"

Até o dia 03/09/2020

 

DEMAIS EMPRESAS

Até o dia 15/09/2020

 

DIFAL - Recolhimento por Apuração Normal

TODAS AS EMPRESAS

Até o dia 15/09/2020

 

 

 

 

 

*Observação: Com base na Resolução CGSN nº 154/2020, em função dos impactos da pandemia da Covid-19, foi prorrogado para o dia 21/09/2020 o prazo de pagamento do ICMS apurado no âmbito do Simples Nacional do período de apuração relativo a maio de 2020, cujo vencimento original seria em 22/06/2020.

 

 

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

PRODUTOS

PRAZOS P/ PAGAMENTO

 

SIMPLES NACIONAL

 

Até o dia 03/09/2020

 

INTERNA - DEMAIS EMPRESAS

TODOS

Até o dia 15/09/2020

 

INTERESTADUAL - DEMAIS EMPRESAS

TODOS

Até o dia 10/09/2020

 

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - Ref.  AGOSTO/2020

 

 

GIA-ST

Até o dia 10/09/2020

 

 

Arquivos Magnéticos EFD - Escrituração Fiscal Digital - Demais Empresas

Até o dia 15/09/2020

 

 

Arquivos Magnéticos EFD - Escrituração Fiscal Digital - Simples Nacional

Até o dia 21/09/2020

 

 

Arquivos Magnéticos EFD - Substitutos Tributários

Até o dia 21/09/2020

 

 

LOCAIS DE PAGAMENTO

 

 

GRI e GNRE - somente nos Bancos Credenciados (B. do Brasil,  Itaú, Bradesco, BNB, Caixa Econômica Federal e nos correspondentes bancários vinculados a essas instituições).

 

 

 

Após os prazos acima: Deverá ser emitido novo documento para pagamento.

 

 

 

 

 

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