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Amapá

Fazenda dispõe sobre a exoneração do ICMS incidente nas importações

Instrução Normativa SEFAZ 1/2020

Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 3 Sefaz, de 12-8-2019, que disciplina procedimentos fiscais para exoneração do ICMS incidente sobre mercadoria importada diretamente do exterior, desembaraçada através do Portal Único do Comércio Ex

28/08/2020 12:10:24

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 SEFAZ, DE 24-8-2020
(DO-AP DE 27-8-2020)

IMPORTAÇÃO - Alteração das Normas

Fazenda dispõe sobre a exoneração do ICMS incidente nas importações
Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 3 Sefaz, de 12-8-2019, que disciplina procedimentos fiscais para exoneração do ICMS incidente sobre mercadoria importada diretamente do exterior, desembaraçada através do Portal Único do Comércio Exterior.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o disposto no inciso XI, do Art. 31, do Decreto n⁰ 6.483, de 19 de novembro de 2013 - Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda;
Considerando a necessidade de adequação dos procedimentos fiscais, seguindo as novas diretrizes da Receita Federal, quanto a processos de exoneração do ICMS incidente sobre mercadoria importada diretamente do exterior, desembaraçada através do Portal Único do Comércio Exterior;
Considerando, ainda, o disposto no Memorando nº 140101.0005.2586.0008/2020 – NUCEX/SEFAZ, de 29 de junho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1⁰ da Instrução Normativa 003/2019 – GAB/SEFAZ, de 12 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O contribuinte deverá utilizar o módulo Pagamento Centralizado de Comércio Exterior – PCCE, do Portal Único do Comércio Exterior – PUCOMEX, para solicitar exoneração do ICMS incidente sobre mercadorias importadas diretamente do exterior, desembaraçadas no Amapá ou em outras Unidades da Federação.
§ 1º O contribuinte deverá anexar digitalmente a Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeiras sem o Comprovante de Recolhimento do ICMS – GLME e a correspondente Declaração de Importação – DI.
§ 2º Caso o importador crie a declaração de ICMS no Siscomex Importação Web, deverá criar um dossiê digital com visibilidade para a Sefaz/AP, anexar os comprovantes e informar para a Sefaz/AP, o número da Declaração de Importação - DI e do dossiê digital, através do e-mail: [email protected]
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOSENILDO SANTOS ABRANTES
Secretário de Estado da Fazenda

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