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Mato Grosso

Alteradas normas relativas ao fornecimento de combustíveis para aeronaves

Decreto 1950/2013

Esta modificação no Decreto 1.944, de 6-10-89, dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, englobando os ‘Comprovante de Entrega de Produtos de Aviação’ relativos a operações de fornecimento de combustível realizadas.

09/10/2013 13:58:24

DECRETO 1.950, DE 8-10-2013
(DO-MT DE 8-10-2013)
REGULAMENTO - Alteração
Alteradas normas relativas ao fornecimento de combustíveis para aeronaves
Esta modificação no Decreto 1.944, de 6-10-89 - RICMS-MT, dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, englobando os ‘Comprovante de Entrega de Produtos de Aviação’ relativos a operações de fornecimento de combustível realizadas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que, uma vez garantidos os mecanismos que assegurem controles tributários sem, contudo, comprometer a efetividade da realização da receita pública estadual, possam contribuir para a simplificação de procedimentos, concorrendo, de um lado, para a desburocratização administrativa e, de outro, para a redução de custos na gestão empresarial;
CONSIDERANDO, ainda, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – fica alterado o §4º do art. 357-B, a seguir especificado:
“Art. 357-B ............................................................................................................
§ 4° - Até o primeiro dia útil subsequente, deverá ser emitida Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, englobando os ‘Comprovante de Entrega de Produtos de Aviação’ relativos a operações de fornecimento de combustível realizadas no decorrer de um mesmo dia, para um mesmo destinatário.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de janeiro de 2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado

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