DECRETO 1.951, DE 8-10-2013
(DO-MT DE 8-10-2013)
CONVÊNIO - Divulgação
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, considerando a edição dos Convênios ICMS 103/13 a 105/13 e 106/13 a 110/13,
DECRETA:
Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os atos a seguir indicados:
I – os Convênios ICMS 103/13 a 105/13, celebrados na 205ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de agosto de 2013, e publicados no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2013, Seção 1, p. 27, pelo Despacho nº 175/13 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional, quando exigida, publicada no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2013, Seção 1, p. 47, consoante Ato Declaratório nº 18, de 25 de setembro de 2013:
II – os Convênios ICMS 106/13 a 110/13, celebrados na 206ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de setembro de 2013, e publicados no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2013, Seção 1, p. 33 a 35, pelo Despacho nº 181/13 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional, quando exigida, publicada no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2013, Seção 1, p. 47, consoante Ato Declaratório nº 19, de 25 de setembro de 2013:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado