x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Mato Grosso

Alteradas relativas ao parcelamento de débitos

Portaria SEFAZ 269/2013

Esta modificação na Portaria 185 SEFAZ, de 20-8-2010, determina que os débitos referentes a fatos geradores com vencimento ocorrido até 31 de dezembro de 2012, poderão ser objeto de parcelamento, solicitado, obrigatoriamente, por meio eletrônico.

09/10/2013 14:20:13

PORTARIA 269 SEFAZ, DE 27-9-2013
(DO-MT DE 8-10-2013)

DÉBITO FSICAL - Parcelamento

Alteradas relativas ao parcelamento de débitos
Esta modificação na Portaria 185 SEFAZ, de 20-8-2010, determina que os débitos referentes a fatos geradores com vencimento ocorrido até 31 de dezembro de 2012, poderão ser objeto de parcelamento, solicitado, obrigatoriamente, por meio eletrônico.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;
CONSIDERANDO o disposto no caput do artigo 7º do Decreto n° 2.249, de 25 de novembro de 2009, que dispõe sobre o registro e controle eletrônico concentrado de débitos tributários administrados no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda;
RESOLVE:
Art. 1° O caput do artigo 1° da Portaria n° 185/2010-SEFAZ, de 20.08.2010 (DOE de 23.08.2010), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os débitos tributários, excluídos os decorrentes do IPVA, registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Fiscal, mantido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, arrolados no Decreto n° 2.249, de 25 de novembro de 2009, referentes a fatos geradores com vencimento ocorrido até 31 de dezembro de 2012, poderão ser objeto de parcelamento, solicitado, obrigatoriamente, por meio eletrônico.
............................................................................................................................................”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JONIL VITAL DE SOUZA
Secretário Adjunto da Receita Pública

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies