x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Paraíba

João Pessoa amplia o Projeto Conciliação Fiscal

Medida Provisória 41/2013

As disposições da Lei 12.638, de 16-9-2013, ficam ampliadas aos processos de execução fiscal, onde o Município de João Pessoa for exequente, que tramittam perante aos órgãos judiciais que relaciona.

10/10/2013 14:09:44

MEDIDA PROVISÓRIA 41, DE 3-10-2013
(SEMANÁRIO OFICIAL DE JOÃO DE PESSOA DE 29-9 A 5-10-2013 - EXTRA)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento - Município de João Pessoa

João Pessoa amplia o Projeto Conciliação Fiscal
As disposições da Lei 12.638, de 16-9-2013, ficam ampliadas aos processos de execução fiscal, onde o Município de João Pessoa for exequente, que tramitam perante aos órgãos judiciais que relaciona.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 27, VI C/C §1º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ADOTA A SEGUINTE MEDIDA PROVISÓRIA, COM FORÇA DE LEI:
Art. 1º Fica ampliado o alcance do Projeto de Conciliação, instituído pela Lei n° 12.638/2013, aos processos de execução fiscal, onde o Município de João Pessoa for exequente, que tramitam perante a Justiça Federal – Seção Judiciária da Paraíba, Tribunal de Justiça do Estado, Tribunal Regional Federal da 5ª Região e Tribunais Superiores.
Art. 2º Aplicam-se aos processos referidos no artigo antecedente os mesmos benefícios e procedimento constante da Lei nº 12.638/2013.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies