RESOLUÇÃO 29 GSEFAZ, DE 7-10-2013
(DO-AM DE 8-10-2013)
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - Tratamento Tributário
Alterada disciplina de reanálise da tributação do ICMS exigido nas entradas interestaduais
Esta modificação na Resolução 25 GSEFAZ, de 16-7-2013, dispõe sobre a geração do Extrato de Desembaraço de Documentos Fiscais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 393 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 4º da Resolução n° 025/2013 - GSEFAZ, de 16 de julho de 2013, que disciplina os procedimentos de reanálise, por meio eletrônico, da tributação do ICMS exigido por ocasião do ingresso de mercadorias ou bens no território do Estado do Amazonas, provenientes de outras unidades da Federação, com a seguinte redação:
"Art. 4º Após a conclusão dos procedimentos de reanálise e, se for o caso, do pedido de reconsideração, será gerado o Extrato de Desembaraço de Documentos Fiscais informando os correspondentes débitos fiscais.”.
Art. 2º Fica acrescentado o § 5º ao art. 2º da Resolução n° 025/2013 - GSEFAZ, com a seguinte redação:
“§ 5º À solicitação de reanálise será admitido um único pedido de reconsideração e desde que dele constem novos elementos que comprovem a justificativa do interessado.".
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o § 3º do art. 2º da Resolução nº 025/2013 - GSEFAZ.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda