DECRETO 37.778, DE 10-10-2013
(DO-MRJ DE 11-10-2013)
REGULAMENTO – Alteração
Prefeitura do Rio simplifica a regularização de obras na Secretaria de Urbanismo
Esta alteração do Decreto 10.514, de 8-10-91 (Regulamento do ISS), dispensa o titular da obra de apresentar a Certidão de Visto Fiscal do ISS à Secretaria de Urbanismo quando as informações da certidão forem transmitidas eletronicamente pela Secretaria de Fazenda do Município do Rio de Janeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os imperativos pela busca de maior eficiência e modernização da Administração Pública, DECRETA:
Art. 1º Fica incluído o § 1º-A e alterado o § 2º do art. 70 do Decreto nº 10.514, de 08 de outubro de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 70. (...)
(...)
§ 1º-A. O titular da obra fica dispensado da apresentação da Certidão de Visto Fiscal do ISS ao órgão competente da Secretaria Municipal de Urbanismo quando as informações relativas ao Visto Fiscal forem transmitidas eletronicamente àquele órgão pela Secretaria Municipal de Fazenda.
§ 2º O Visto Fiscal só produzirá efeitos para os fins de liberação do “habite-se” ou de aceitação de obras.
(...) (NR)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES