INSTRUÇÃO NORMATIVA 10 SEFAZ, DE 7-10-2013
(DO-SE DE 11-10-2013)
CRÉDITO - Farinha de Trigo
Modificado ato que fixou o valor do ICMS correspondente um quilograma de farinha de trigo
Foi alterado o artigo 1º da Instrução Normativa 8 SEFAZ, de 18-9-2013, que fixou o valor referente ao mês de julho/2013
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 1° da Portaria n°. 571/2001 - SEFAZ, de 05 de maio de 2001, ESTABELECE:
Art. 1° Altera o art. 1° da Instrução Normativa n° 8 de 18 de setembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria n°. 571/2001 - SEFAZ, de 05 de maio de 2001, estabelecido para o mês de julho de 2013 é de R$ 0,3786 (três mil e setecentos e oitenta e seis décimos de milésimos de real).”.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
SILVANA MARIA LISBOA LIMA
SUPERINTENDENTE GERAL DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA