DECRETO 1.785, DE 10-10-2013
(DO-SC DE 11-10-2013)
REGULAMENTO - Alteração
Alterada regra para o recolhimento de doações ao FUNDOSOCIAL e SEITEC
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:ALTERAÇÃO 3.239 – O parágrafo único do art. 56-B do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 56-B. ....................................................................................Parágrafo único. Por meio de regime especial, o Diretor de Administração Tributária poderá autorizar o estabelecimento consolidador a centralizar o recolhimento das doações referidas no caput deste artigo, hipótese em que o crédito será calculado com base:I – no imposto devido resultante das operações consolidadas, no caso do FUNDOSOCIAL; eII – no somatório do imposto incidente sobre as operações e prestações efetuadas por todos os estabelecimentos, consolidados e consolidador, no caso do SEITEC................................................................................................” (NR)ALTERAÇÃO 3.240 – O art. 214 do Anexo 2 fica acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:“Art. 214. ......................................................................................Parágrafo único. Fica dispensado o regime especial em caso de o contribuinte utilizar, dentre os tratamentos tributários previstos nesta Seção, apenas o diferimento na saída de carvão mineral, nos termos do art. 6º do Anexo 3 do Regulamento.............................................................................................” (NR)Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni