Legislação Comercial
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ASSUNTOS FEDERAIS
LEI
Normas para Elaboração
A Lei Complementar
95, de 26-2-98, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1,
de 27-2-98, disciplina a elaboração, a redação,
a alteração e a consolidação das leis.
As normas ora estabelecidas aplicam-se, também, às medidas provisórias,
emendas à Constituição, decretos legislativos, resoluções,
bem como, no que couber, aos decretos e aos demais atos de regulamentação
expedidos por órgãos do Poder Executivo.
Dentre outras normas, o referido ato estabelece que na numeração
das leis serão observados os seguintes critérios:
a) as emendas à Constituição Federal terão sua numeração
iniciada a partir da promulgação da Constituição;
b) as leis complementares, as leis ordinárias e as leis delegadas terão
a numeração seqüencial em continuidade às séries
iniciadas em 1946.
A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar
prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a
cláusula “entra em vigor na data da sua publicação”
para as leis de pequena repercussão.
Eventual inexatidão formal de norma elaborada mediante processo legislativo
regular não constitui escusa válida para o seu descumprimento.
A Lei Complementar 95/98 entra em vigor no prazo de 90 dias, contado a partir
de 27-2-98.
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