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Legislação Comercial

Lei Complementar 95/1998

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
LEI
Normas para Elaboração

A Lei Complementar 95, de 26-2-98, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, de 27-2-98, disciplina a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
As normas ora estabelecidas aplicam-se, também, às medidas provisórias, emendas à Constituição, decretos legislativos, resoluções, bem como, no que couber, aos decretos e aos demais atos de regulamentação expedidos por órgãos do Poder Executivo.
Dentre outras normas, o referido ato estabelece que na numeração das leis serão observados os seguintes critérios:
a) as emendas à Constituição Federal terão sua numeração iniciada a partir da promulgação da Constituição;
b) as leis complementares, as leis ordinárias e as leis delegadas terão a numeração seqüencial em continuidade às séries iniciadas em 1946.
A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula “entra em vigor na data da sua publicação” para as leis de pequena repercussão.
Eventual inexatidão formal de norma elaborada mediante processo legislativo regular não constitui escusa válida para o seu descumprimento.
A Lei Complementar 95/98 entra em vigor no prazo de 90 dias, contado a partir de 27-2-98.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.