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Pernambuco

Alterada norma que obriga estabelecimentos comerciais a alertarem sobre o consumo de bebidas

Lei 15123/2013

Esta modificação na Lei 15.021, de 20-6-2013, altera o teor da expressão a ser divulgada pelos estabelecimentos comerciais que sirvam bebidas alcoólicas ou fermentadas.

14/10/2013 09:21:58

LEI 15.123, DE 11-10-2013
(DO-PE DE 12-10-2013)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL - Informações

Alterada norma que obriga estabelecimentos comerciais a alertarem sobre o consumo de bebidas
Esta modificação na Lei 15.021, de 20-6-2013, altera o teor da expressão a ser divulgada pelos estabelecimentos comerciais que sirvam bebidas alcoólicas ou fermentadas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Ementa da Lei nº 15.021, de 20 de junho de 2013, passa a ter a seguinte redação:
“Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da expressão É CRIME DIRIGIR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL, PUNÍVEL COM DETENÇÃO em todos os cardápios e propagandas de bares, restaurantes, boates e similares, no Estado de Pernambuco”.
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 15.021, de 20 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam obrigados todos os estabelecimentos comerciais no Estado de Pernambuco, que sirvam bebidas alcoólicas ou fermentadas, a divulgarem em todos os seus cardápios e propagandas a seguinte expressão: “É CRIME DIRIGIR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL, PUNÍVEL COM DETENÇÃO”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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