DECRETO 12.205, DE 10-10-2013
(DO-FLORIANÓPOLIS DE 11-10-2013)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento - Município de Florianópolis
Alterado o Regulamento do PDMI - Parcelamento de Débitos Municipais IncentivadoEsta modificação no Decreto 11.876, de 19-7-2013, determina que o contribuinte poderá aderir ao PDMI até o dia 20-12-2013
O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 74, da Lei orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no Art. 5º, da Lei Complementar n. 007/1997, Considerando-se que a greve dos bancários tem prejudicado sobremaneira a operacionalização dos pagamentos das dívidas dos contribuintes que têm aderido ao PDMI.
Considerando-se a imperiosa necessidade de se dar continuidade ao programa de parcelamento de débitos municipais incentivado, notadamente pelo enfoque consciente da responsabilidade solidária entre contribuintes e Município, restaurando-se, como consequência, a capacidade contributiva do cidadão, tudo com o objetivo de lhe dar o retorno justo e democrático de seu investimento nas áreas da educação, saúde, social, saneamento básico, mobilidade urbana, dentre outras tão solicitadas pelos munícipes. Considerando-se, por fim, a necessidade de respeitar e oportunizar aos contribuintes a possibilidade de regularização das suas obrigações perante a sociedade florianopolitana. DECRETA:
Art. 1º Altera a redação do art. 3º do Decreto n. 11.876, de 19 de julho de 2013, que alterou a redação do art. 3º Decreto n. 11.831, de 11 de julho de 2013, que regulamenta a Lei Complementar n. 469, de 11 de julho de 2013, que dispõe sobre o parcelamento de débitos Municipais Incentivado 2013 – PDMI, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O contribuinte somente poderá aderir ao Parcelamento de Débitos Municipais Incentivado – PDMI, até o dia 20 de dezembro de 2013.
Parágrafo único. (...).”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR SOUZA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
JULIO CESAR MARCELLINO JR.
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
ERON GIORDANI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL