RESOLUÇÃO 2.789 SMF, DE 11-10-2013
(DO-MRJ DE 14-10-2013)
CERTIDÃO DE VISTO FISCAL – Dispensa – Município do Rio de Janeiro
Fazenda Municipal disciplina a dispensa da Certidão de Visto Fiscal do ISS
Este Ato trata da dispensa de apresentação da Certidão de Visto Fiscal do ISS à Secretaria de Urbanismo quando as informações da certidão forem transmitidas eletronicamente pela Secretaria de Fazenda, nos termos do Decreto 37.778, de 10-10-2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e
CONSIDERANDO a busca pela eficiência e modernização da Administração Pública, e
CONSIDERANDO a implantação dos procedimentos sistemáticos de transmissão eletrônica do Visto Fiscal para a Secretaria Municipal de Urbanismo, de que trata o § 1º-A do art. 70 do Decreto nº 10.514, de 08 de outubro de 1991, RESOLVE:
Art. 1º Fica dispensada a emissão de Certidão de Visto Fiscal do ISS para o titular da obra na hipótese de transmissão eletrônica do Visto Fiscal para a Secretaria Municipal de Urbanismo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.